13 fevereiro, 2012

João Salame apresenta projeto de lei para combater uso de drogas

“O combate ao uso de drogas é uma atribuição da sociedade e, por tal, deve-se observar os espaços, as oportunidades para o Estado atuar. Nesse sentido, verifica-se que os shows culturais e esportivos direcionados ao público infanto-juvenil configuram-se como relevante oportunidade para a divulgação de mensagens educativas de orientação quanto os malefícios do consumo de substâncias psicoativas e para veicular informações sobre a manipulação exercida pelo tráfico”.

Este é o preâmbulo da justifica do projeto de lei apresentado,na  semana passada, pelo líder do PPS na  Assembleia Legislativa, deputado João Salame Neto, visando o combate ao uso de drogas em shows e eventos infantojuvenis. O projeto estabelece a veiculação de mensagens educativas sobre o prejuízo do uso de drogas, em shows culturais e esportivos voltados para o público infanto juvenil, e a inserção das mensagens no respectivos ingressos.
Há dados indicando que há cerca de um milhão de usuários de crack no país, e que eles começaram a utilizar a droga por volta dos 13 anos de idade. Além disso, o problema em âmbito escolar aparece também nas estatísticas oficiais do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), ligado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que realizou um estudo sobre o tema divulgado pelo Jornal da Tarde em dezembro de 2010: o uso de drogas ilícitas nas escolas particulares, no ano anterior à pesquisa, era de 13,6% – índice acima da taxa verificada na rede pública, de 9,9%.

Salame observa que a parceria da sociedade no processo educativo é de grande importância para o desenvolvimento pleno do cidadão, podendo se reverter em um ciclo virtuoso na formação das novas gerações. “É, portanto, oportuno chamar a sociedade, por meio dos promotores de shows e eventos esportivos destinados à população infantojuvenil a colaborar”, observa o parlamentar. O projeto de lei  em referencia oferece a oportunidade desses empresários em se pronunciar e agir sobre tema da maior importância para a formação das pessoas, em especial ao público mais vulnerável se lançado à sua sorte, nas mãos dos traficantes.
“Porém, é imprescindível que a estrutura organizativa do Estado imprima vigor na observância da lei ao estabelecer a penalidade da multa em caso do seu descumprimento, assegurando a efetividade da norma legal e a energia coercitiva se o seu cumprimento for desafiado. Caberá ao Executivo Estadual determinar a fiscalização, que poderá estabelecê-la pela regulamentação da matéria”.

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