06 maio, 2011

Como será feita a votação, para a criação do estado de carajás.

Está na constituição que a votação só será feita na parte interessada, ou seja, Sul e Suldeste do pará, veja os incisos abaixo, da constituição federal:

§ 2º – Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



Corrigindo: 
Todo o Estado Irá Votar 

4 comentários:

  1. Sou a favor do plebiscito, mas acho que aqui no nosso muicipio está sendo pouco divulgado,quando acontecerá o plebiscito?Sou professora de Itinga Dom Eliseu Pará e quero ajuda a divulgar para a população.Obrigada

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  2. sou contra ao estado do carajas, esses politicos nao tem o direito de mudar o estados e nem de obrigar as pessoas a votar a favor...

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  3. Sou a favor da criação do estado de Carajás, não podemos mais continuarmos no abandono, no desprezo que os políticos da região metropolitana oferecem a nossa região.

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  4. sou a fabor da divisao do estado, doque adianta um estado tao grande se o governo nao consegue a tender as necessidade da população mais distante. O sul do Pará é carente de assistencia, nem estradas dignas temos a te a pavimentação da PA 279 que foi iniciada a mais de 03 anos atras nao foi concluida e a parte iniciada ja esta se acabando por causa da má qualidade dos serviços oferecidos !!

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